Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Santo Antônio de Posse por improbidade, mas reduz multa

  • 15/10/2025
(Foto: Reprodução)
Santo Antônio de Posse, na região de Campinas Reprodução/EPTV O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou nesta terça-feira (14) o acórdão que manteve a condenação do ex-prefeito de Santo Antônio de Posse (SP) Maurício Dimas Comisso, por improbidade administrativa envolvendo compras sem licitação. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso. (CORREÇÃO: o g1 errou ao informar que a decisão transitou em julgado em 14 de outubro. Na realidade, o trânsito em julgado ocorreu em 14 de março de 2025; o acórdão, porém, foi publicado apenas nesta semana. A informação foi corrigida às 15h30 desta quarta-feira (16)). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Campinas no WhatsApp Com a sentença em segunda instância, foi reduzida a pena de multa determinada em primeira, que era de 50 vezes o valor da última remuneração de Comisso no cargo público. Agora, ele deverá pagar o equivalente ao dobro de sua remuneração como prefeito. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) informou que o promotor de Justiça Sergio Luis Caldas Spina já ajuizou ação de cumprimento de sentença para assegurar a execução da penalidade. O g1 tenta localizar a defesa do ex-prefeito para pedir um posicionamento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Relembre o caso A denúncia do MP aponta que as irregularidades ocorreram em 2014. Na ocasião, a Prefeitura fracionou, de forma indevida, a compra de tintas e outros materiais para pintura, bem como serviços de sinalização de trânsito. "Isso permitiu que o gasto público de R$ 38.823,00 ocorresse com dispensa de licitação, já que o valor de cada prestação de serviço foi inferior ao mínimo exigido pela legislação". "Além disso, não há notícia de que estas contratações tenham sido formalizadas em instrumentos escritos ou que a Prefeitura Municipal tenha tido o trabalho de documentar os procedimentos de dispensa de licitação que deveriam ter precedido cada uma das contratações havidas, com a justificativa fática e legal acerca da não realização da regra da competição pública", completa o MP. A Justiça, atendendo a pedido do Ministério Público, reconheceu a improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, constatando violação aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade, diante da inobservância das regras legais que regem a contratação de empresas pelo poder público. O acórdão, subscrito pelo desembargador Rebouças de Carvalho, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, ressaltou ainda que a conduta do réu "se mostrou incompatível com os preceitos que norteiam a gestão pública e com as disposições da Lei nº 8.666/1993, evidenciando que ele agiu conscientemente em afronta aos deveres administrativos, caracterizando o dolo". O que diz o ex-prefeito Em nota, Maurício Dimas Comisso informou que a decisão reconheceu que "laudo pericial não comprovou prejuízos financeiros" e que entende que "a multa é suficiente para reprovar a conduta em questão, que se pautou em erro grosseiro". Disse ainda que foi desproporcional ao "determinar a suspensão dos direitos políticos, uma vez que não ficou patente a demonstração do dolo do agente". VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página dog1 Campinas.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/10/15/justica-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-de-santo-antonio-de-posse-por-improbidade-mas-reduz-multa.ghtml


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